Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto nº 90.867 de 29 de Janeiro de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Aeronáutica, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar no valor de Cr$ 78.000.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984, DECRETA

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 29 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

. Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar no valor de Cr$78.000.000.000 (setenta e oito bilhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 3º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.1985

Anexo

Texto

Download para anexos

Decreto nº 90.867 de 29 de Janeiro de 1985