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Artigo 2º do Decreto nº 90.867 de 29 de Janeiro de 1985

Abre ao Ministério da Aeronáutica, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar no valor de Cr$ 78.000.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

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Art. 2º

. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 2º do Decreto 90.867 /1985