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Artigo 1º do Decreto nº 90.867 de 29 de Janeiro de 1985

Abre ao Ministério da Aeronáutica, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar no valor de Cr$ 78.000.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

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Art. 1º

. Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar no valor de Cr$78.000.000.000 (setenta e oito bilhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 90.867 /1985