Artigo 1º do Decreto nº 90.867 de 29 de Janeiro de 1985
Abre ao Ministério da Aeronáutica, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar no valor de Cr$ 78.000.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar no valor de Cr$78.000.000.000 (setenta e oito bilhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.