Artigo 3º do Decreto nº 90.865 de de 29 de Janeiro de 1985
Dispõe sobre a execução do Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial Nº 20, subscrito no setor da indústria de matérias corantes e pigmentos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Ministério da Fazenda tomará através dos órgãos competentes, as providências necessárias ao cumprimento do exposto no presente Decreto.