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Artigo 3º do Decreto nº 90.865 de de 29 de Janeiro de 1985

Dispõe sobre a execução do Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial Nº 20, subscrito no setor da indústria de matérias corantes e pigmentos.

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Art. 3º

O Ministério da Fazenda tomará através dos órgãos competentes, as providências necessárias ao cumprimento do exposto no presente Decreto.