Artigo 2º do Decreto nº 90.865 de de 29 de Janeiro de 1985
Dispõe sobre a execução do Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial Nº 20, subscrito no setor da indústria de matérias corantes e pigmentos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
De 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1985, as importações dos produtos especificados no Anexo I do referido Protocolo Adicional, originárias da Argentina e do México, bem como dos países classificados na ALADI como de menor desenvolvimento econômico relativo, ou seja, Bolívia, Equador e Paraguai, ficam sujeitas aos gravares e às condições estipulados no mencionado Anexo, que substitui e revoga o Anexo I do Acordo Comercial nº 20, vigente em 31 de dezembro de 1984, e passa a constituir parte integrante do referido instrumento.
Parágrafo único
As disposições deste Decreto não se aplicam às importações provenientes dos países membros da ALADI não expressamente mencionados neste artigo.