Artigo 1º do Decreto nº 90.865 de de 29 de Janeiro de 1985
Dispõe sobre a execução do Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial Nº 20, subscrito no setor da indústria de matérias corantes e pigmentos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A partir de 1º de janeiro de 1985, o setor industrial abrangido pelo Acordo Comercial nº 20 fica modificado nos termos estabelecidos no artigo 19 do Terceiro Protocolo Adicional, anexo ao presente Decreto.