Artigo 1º do Decreto nº 90.853 de 24 de Janeiro de 1985
Dispõe sobre a criação de empregos de Professor de Ensino de 1º e 2º Graus, da Carreira do Magistério na Tabela Permanente da Escola Técnica Federal do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Ficam criados, na forma do Anexo deste decreto, na Tabela Permanente da Escola Técnica Federal do Ceará, 43 (quarenta e três) empregos de Professor de Ensino de 1º e 2º Graus, da Carreira de Magistério, a serem preenchidos na forma regulamentar, observada a legislação específica. Parágrafo Único. o provimento de tais empregos fica condicionado à supressão de idêntico número de empregos de Professor Temporário existentes na Unidade de Ensino a que se refere este artigo.