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Artigo 2º do Decreto nº 90.852 de 24 de Janeiro de 1985

Dispõe sobre a criação de empregos de Professor de Ensino de 1º e 2º Graus, da carreira do Magistério na Tabela Permanente da Escola Técnica Federal da Bahia.

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Art. 2º

. A despesa decorrente da aplicação deste decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios da Escola Técnica Federal da Bahia.

Art. 2º do Decreto 90.852 /1985