Artigo 2º do Decreto nº 90.852 de 24 de Janeiro de 1985
Dispõe sobre a criação de empregos de Professor de Ensino de 1º e 2º Graus, da carreira do Magistério na Tabela Permanente da Escola Técnica Federal da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. A despesa decorrente da aplicação deste decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios da Escola Técnica Federal da Bahia.