Decreto nº 90.852 de 24 de Janeiro de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a criação de empregos de Professor de Ensino de 1º e 2º Graus, da carreira do Magistério na Tabela Permanente da Escola Técnica Federal da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no art. 3º do Dec. nº 85.712, de 16 de fevereiro de 1981, e o que consta do Processo nº 00600-007678/84-81. DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 24 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

. Ficam criados, na forma do Anexo deste decreto, na Tabela Permanente da Escola Técnica Federal da Bahia, 06 (seis) empregos de Professor de Ensino de 1º e 2º Graus, da Carreira de Magistério, a serem preenchidos na forma regulamentar, observada a legislação específica.

Parágrafo único

O provimento de tais empregos fica condicionado à supressão de idêntico número de empregos de Professor Temporário existentes na Unidade de Ensino a que se refere este artigo.

Art. 2º

. A despesa decorrente da aplicação deste decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios da Escola Técnica Federal da Bahia.

Art. 3º

. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Esther de Figueiredo Ferraz

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.1.1985

Anexo

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