JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 9.085 de 29 de Junho de 2017

Altera o Decreto nº 8.975, de 24 de janeiro de 2017, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Meio Ambiente, remaneja cargos em comissão e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Anexo I ao Decreto nº 8.975, de 24 de janeiro de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) II - (...) b) (...) 3. Departamento de Áreas Protegidas; 4. Departamento de Patrimônio Genético; e 5. Departamento de Apoio ao Conselho de Gestão do Patrimônio Genético; (...)" (NR) " Art. 21-A O Departamento de Apoio ao Conselho de Gestão do Patrimônio Genético exercerá as funções de Secretaria-Executiva do CGen, conforme definido no art. 11 do Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016." (NR)

Art. 2º do Decreto 9.085 /2017