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Artigo 3º do Decreto nº 90.843 de 23 de Janeiro de 1985

Dispõe sobre a execução do Acordo de Alcance Parcial de natureza Comercial nº 27, subscrito no setor da indústria do vidro.

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Art. 3º

O Ministério da Fazenda tomará, através dos órgãos competentes, as providências necessárias ao cumprimento das disposições acima expostas.