Artigo 3º do Decreto nº 90.843 de 23 de Janeiro de 1985
Dispõe sobre a execução do Acordo de Alcance Parcial de natureza Comercial nº 27, subscrito no setor da indústria do vidro.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Ministério da Fazenda tomará, através dos órgãos competentes, as providências necessárias ao cumprimento das disposições acima expostas.