Artigo 2º do Decreto nº 90.841 de 23 de Janeiro de 1985
Autoriza o funcionamento da Escola de Zootecnia da Autarquia Universidade do Sudoeste da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.