Decreto nº 90.841 de 23 de Janeiro de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento da Escola de Zootecnia da Autarquia Universidade do Sudoeste da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação da Bahia nº 364/84, conforme consta do Processo nº 301/81 CEE, e 23000028481/84-4 do Ministério da Educação e Cultura, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 23 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

. Fica autorizado o funcionamento da Escola de Zootecnia da cidade de Itapetinga, com o curso de Zootecnia, sendo a escola mantida pela Autarquia Universidade do Sudoeste da Bahia, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia.

Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Esther de Figueiredo Ferraz

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.1.1985