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Artigo 1º do Decreto nº 90.841 de 23 de Janeiro de 1985

Autoriza o funcionamento da Escola de Zootecnia da Autarquia Universidade do Sudoeste da Bahia.

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Art. 1º

. Fica autorizado o funcionamento da Escola de Zootecnia da cidade de Itapetinga, com o curso de Zootecnia, sendo a escola mantida pela Autarquia Universidade do Sudoeste da Bahia, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia.

Art. 1º do Decreto 90.841 /1985