Artigo 8º do Decreto nº 90.832 de 22 de Janeiro de 1985
Concede autorização ao navio de pesquisa "ENDEAVOR", de bandeira norte-americana, para realizar em águas jurisdicionais brasileiras os serviços que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.