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Artigo 6º do Decreto nº 90.832 de 22 de Janeiro de 1985

Concede autorização ao navio de pesquisa "ENDEAVOR", de bandeira norte-americana, para realizar em águas jurisdicionais brasileiras os serviços que especifica.

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Art. 6º

. Para permitir o cumprimento do estabelecido nos artigos 3º e 4º deste Decreto, a entidade interessada deverá manter os necessários entendimentos com o Ministério da Marinha, a fim de que o oficial observador embarque no navio em questão, no último porto em que fizer escala antes do inicio da pesquisa de que trata este Decreto.

Art. 6º do Decreto 90.832 /1985