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Artigo 5º do Decreto nº 90.832 de 22 de Janeiro de 1985

Concede autorização ao navio de pesquisa "ENDEAVOR", de bandeira norte-americana, para realizar em águas jurisdicionais brasileiras os serviços que especifica.

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Art. 5º

. A autorização a que se refere este Decreto terá validade durante os meses de fevereiro e março de 1985.