Artigo 5º do Decreto nº 90.832 de 22 de Janeiro de 1985
Concede autorização ao navio de pesquisa "ENDEAVOR", de bandeira norte-americana, para realizar em águas jurisdicionais brasileiras os serviços que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
. A autorização a que se refere este Decreto terá validade durante os meses de fevereiro e março de 1985.