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Artigo 4º do Decreto nº 90.832 de 22 de Janeiro de 1985

Concede autorização ao navio de pesquisa "ENDEAVOR", de bandeira norte-americana, para realizar em águas jurisdicionais brasileiras os serviços que especifica.

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Art. 4º

. A pesquisa de que trata este Decreto deverá ser acompanhada por pesquisador brasileiro a ser indicado pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).