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Artigo 2º do Decreto nº 90.832 de 22 de Janeiro de 1985

Concede autorização ao navio de pesquisa "ENDEAVOR", de bandeira norte-americana, para realizar em águas jurisdicionais brasileiras os serviços que especifica.

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Art. 2º

. A autorização de que trata este Decreto compreende observações oceanográficas e meteorológicas no Atlântico Equatorial, em continuação ao Programa SEQUAL, devendo subordinar-se aos requisitos previstos no art. 8º do Decreto nº 63.164 de 26 de agosto de 1968.