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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 90.832 de 22 de Janeiro de 1985

Concede autorização ao navio de pesquisa "ENDEAVOR", de bandeira norte-americana, para realizar em águas jurisdicionais brasileiras os serviços que especifica.

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Art. 1º

. É concedida autorização ao navio de pesquisa norte-americano "ENDEAVOR" para, sob a supervisão da "GRADUATE SCHOOL OF OCEANOGRAPHIC OF THE UNIVERSITY OF RHODE ISLAND" dos Estados Unidos da América, realizar trabalhos de pesquisa científica em águas jurisdicionais brasileiras, abrangendo a região nordeste do mar territorial brasileiro, obedecendo à derrota previamente apresentada pela citada entidade ao Ministério da Marinha.

Parágrafo único

Quaisquer alterações da derrota inicialmente prevista, a ser cumprida nas águas brasileiras, deverão ser submetidas à apreciação do Ministério da Marinha, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.