Artigo 1º do Decreto nº 90.832 de 22 de Janeiro de 1985
Concede autorização ao navio de pesquisa "ENDEAVOR", de bandeira norte-americana, para realizar em águas jurisdicionais brasileiras os serviços que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. É concedida autorização ao navio de pesquisa norte-americano "ENDEAVOR" para, sob a supervisão da "GRADUATE SCHOOL OF OCEANOGRAPHIC OF THE UNIVERSITY OF RHODE ISLAND" dos Estados Unidos da América, realizar trabalhos de pesquisa científica em águas jurisdicionais brasileiras, abrangendo a região nordeste do mar territorial brasileiro, obedecendo à derrota previamente apresentada pela citada entidade ao Ministério da Marinha.
Parágrafo único
Quaisquer alterações da derrota inicialmente prevista, a ser cumprida nas águas brasileiras, deverão ser submetidas à apreciação do Ministério da Marinha, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.