Artigo 5º do Decreto nº 90.831 de 22 de Janeiro de 1985
Dispõe sobre a composição da Categoria Assistência Intermediária, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente do Ministério das Minas e Energia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.