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Artigo 5º do Decreto nº 90.831 de 22 de Janeiro de 1985

Dispõe sobre a composição da Categoria Assistência Intermediária, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente do Ministério das Minas e Energia e dá outras providências.

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Art. 5º

. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.