Artigo 4º do Decreto nº 90.831 de 22 de Janeiro de 1985
Dispõe sobre a composição da Categoria Assistência Intermediária, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente do Ministério das Minas e Energia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério das Minas e Energia.