Artigo 2º do Decreto nº 90.831 de 22 de Janeiro de 1985
Dispõe sobre a composição da Categoria Assistência Intermediária, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente do Ministério das Minas e Energia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. A síntese das atribuições das funções de Assistente, de que trata este decreto, é a descrita no Anexo II.