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Artigo 6º do Decreto nº 90.830 de 22 de Janeiro de 1985

Dispõe sobre a inclusão de empregos na Tabela Permanente do ex-Território Federal de Rondônia, e dá outras providências.

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Art. 6º

. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto 90.830 /1985