Artigo 6º do Decreto nº 90.830 de 22 de Janeiro de 1985
Dispõe sobre a inclusão de empregos na Tabela Permanente do ex-Território Federal de Rondônia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.