Artigo 2º do Decreto nº 90.830 de 22 de Janeiro de 1985
Dispõe sobre a inclusão de empregos na Tabela Permanente do ex-Território Federal de Rondônia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. O órgão de pessoal do ex-Território Federal de Rondônia submeterá à assinatura da autoridade competente os atos de provimento decorrentes da aplicação do disposto no artigo 1º deste decreto.