JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 90.830 de 22 de Janeiro de 1985

Dispõe sobre a inclusão de empregos na Tabela Permanente do ex-Território Federal de Rondônia, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

. São incluídos, na forma do Anexo I, na Categoria Fundacional de Agente Administrativo, do Grupo-Serviços Auxiliares, código: LT-SA-700, da Tabela Permanente do ex- Território Federal de Rondônia, os empregos a serem providos por servidores que se encontravam em exercício no referido Território em 6 de julho de 1978, e que se habilitaram em processo seletivo próprio, relacionados no Anexo II deste decreto.

Art. 1º do Decreto 90.830 /1985