Decreto nº 9.083 de 28 de Junho de 2017
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 3.088, de 21 de junho de 1999, que estabelece a sistemática de "metas para a inflação" como diretriz para fixação do regime de política monetária.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de junho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
O Decreto nº 3.088, de 21 de junho de 1999 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) § 2º (...) II - para os anos de 2002 a 2018, inclusive, até 30 de junho de cada segundo ano imediatamente anterior; III - para os anos de 2019 e 2020, até 30 de junho de 2017; e IV - para os anos de 2021 e seguintes, até 30 de junho de cada terceiro ano imediatamente anterior." (NR)
MICHEL TEMER Henrique Meirelles Ilan Goldfajn
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.6.2017.