Decreto nº 9.083 de 28 de Junho de 2017

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 3.088, de 21 de junho de 1999, que estabelece a sistemática de "metas para a inflação" como diretriz para fixação do regime de política monetária.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de junho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 3.088, de 21 de junho de 1999 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) § 2º (...) II - para os anos de 2002 a 2018, inclusive, até 30 de junho de cada segundo ano imediatamente anterior; III - para os anos de 2019 e 2020, até 30 de junho de 2017; e IV - para os anos de 2021 e seguintes, até 30 de junho de cada terceiro ano imediatamente anterior." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER Henrique Meirelles Ilan Goldfajn

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.6.2017.