Artigo 3º do Decreto nº 90.828 de 22 de Janeiro de 1985
Abre à Presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.500.000.000 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.