Decreto nº 90.828 de 22 de Janeiro de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre à Presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.500.000.000 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984, DECRETA

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 22 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República


Art. 1º

. Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento, o crédito suplementar no valor de Cr$2.500.000.000 (dois bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.1.1985

Anexo

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