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Artigo 1º do Decreto nº 90.828 de 22 de Janeiro de 1985

Abre à Presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.500.000.000 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 1º

. Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento, o crédito suplementar no valor de Cr$2.500.000.000 (dois bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 90.828 /1985