Artigo 10º do Decreto nº 90.826 de 22 de Janeiro de 1985
Inclui a Comissão Executora do Projeto RADAMBRASIL no regime de que trata o Decreto nº 86.212, de 15 de julho de 1981, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.