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Artigo 10º do Decreto nº 90.826 de 22 de Janeiro de 1985

Inclui a Comissão Executora do Projeto RADAMBRASIL no regime de que trata o Decreto nº 86.212, de 15 de julho de 1981, e dá outras providências.

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Art. 10

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 10 do Decreto 90.826 /1985