Decreto nº 90.826 de 22 de Janeiro de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Inclui a Comissão Executora do Projeto RADAMBRASIL no regime de que trata o Decreto nº 86.212, de 15 de julho de 1981, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 22 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.