Decreto nº 90.826 de 22 de Janeiro de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Inclui a Comissão Executora do Projeto RADAMBRASIL no regime de que trata o Decreto nº 86.212, de 15 de julho de 1981, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 10º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Cesar Cals Filho Delfim Netto Danilo Venturini

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.1.1985