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Artigo 2º do Decreto nº 90.823 de 18 de Janeiro de 1985

Altera os limites do Parque Nacional da Amazônia, criado pelo Decreto nº 73.683, de 19 de fevereiro de 1974.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 90.823 /1985