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    Decreto 90.823 de 18 de Janeiro de 1985

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos temos do artigo 5º, letra "a", da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 18 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


    Art. 1º

    Os limites do Parque Nacional da Amazônia, descritos no art. 1º do Decreto nº 73.683, de 19 de fevereiro de 1984 , passam a ser os seguintes:

    Subseção

    Iniciam-se no local denominado Repartição, à margem do Rio Tapajós, distando, aproximadamente, 83 quilômetros em linha reta, rio acima, de Itaituba. Segue a linha divisória desse Ponto, com azimute de 263º, ou seja, no rumo 83º SW, por uma distância de 72 quilômetros, onde está situado o Ponto 2. Deste Ponto, com azimute de 360º ou seja, no rumo Norte, segue a divisa por 60 quilômetros, até o ponto 3, de onde, com rumo 66º30' NE, atravessa a linha limite uma distância de 162 quilômetros, onde se encontra, à altura do meridiano 56º W. Greenwich com o Ponto 4, seguindo em direção Sul, por uma distância de 20 quilômetros, até o Ponto 5. Daí, segue por uma semicircunferência de centro, na cidade de Itaituba, Junto ao rio Tapajós, e raio de 40 quilômetros, até atingir a interseção desta linha com um pequeno tributário pela Margem esquerda do Igarapé Jacaré, ponto de coordenadas planas aproximadas (c.p.a.) E=572070 m e N=9526200 m (Ponto 6); desse Ponto segue por uma linha reta de aproximadamente 11,5 KM, no rumo 0S0, até atingir a confluência de um tributário do Igarapé Tracoá com um seu pequeno afluente pela margem esquerda, ponto de c.p.a. E=561750m e N29522600m (Ponto 7); segue a jusante pela margem esquerda desse tributário do Igarapé Tracoá até a foz de um seu pequeno afluente pela margem direita, ponto de c.p.a E=562100m e N=9517500m (Ponto 8); segue no rumo ENE por aproximadamente 11,6 quilômetros até atingir o Ponto onde a semicircunferência com raio de 40 quilômetros e centro em Itaituba cruza um pequeno afluente do Igarapé Jacaré, ponto de c.p.a. E=473400m e N=9520100m (Ponto 9); daí, segue por essa semicircunferência ate o ponto onde esta cruza o Igarapé Tracoá, seguindo pela margem esquerda desse curso d'água até sua foz do rio Tapajós, de c.p.a. E=580900m e N=9505400m (Ponto 10); segue pela margem do rio Tapajós até o local denominado Repartição, onde se fecha o contorno, sendo salvaguardada no último trecho do percurso, a cada margem da Rodovia Transamazônica, uma faixa de 10 quilômetros de largura, situada no trecho correspondente ao das localidades São João e Repartição, à margem do Rio Tapajós.

    Art. 2º

    Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.


    JOÃO FIGUEIREDO Nestor Jost

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.1.1985 e retificado no DOU de 30.1.1985