Artigo 1º do Decreto nº 90.821 de 18 de Janeiro de 1985
Autoriza o funcionamento do curso de Administração das Faculdades Associadas do Ipiranga.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pelas Faculdades Associadas do Ipiranga, mantidas pelo Instituto Educacional Seminário Paulopolitano, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.