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Artigo 1º do Decreto nº 90.821 de 18 de Janeiro de 1985

Autoriza o funcionamento do curso de Administração das Faculdades Associadas do Ipiranga.

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Art. 1º

. Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pelas Faculdades Associadas do Ipiranga, mantidas pelo Instituto Educacional Seminário Paulopolitano, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto 90.821 /1985