Decreto nº 90.821 de 18 de Janeiro de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Administração das Faculdades Associadas do Ipiranga.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 860/84, conforme consta do processo nº 2831/80 CFE, e 230001.001180/84-7 do Ministério da Educação e Cultura. DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 18 de janeiro de 1985; 164º da Independência de 97º da República.


Art. 1º

. Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pelas Faculdades Associadas do Ipiranga, mantidas pelo Instituto Educacional Seminário Paulopolitano, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Esther de Figueiredo Ferraz

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.1985