Artigo 8º do Decreto nº 9.082 de 26 de Junho de 2017
Institui o Fórum Brasileiro de Mudança do Clima.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O FBMC se reunirá, em caráter ordinário, no mínimo, anualmente, preferencialmente no primeiro semestre, para aprovar o relatório anual das atividades realizadas e o plano anual de trabalho para os doze meses subsequentes, e, em caráter extraordinário, por convocação do Presidente da República.