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Artigo 8º do Decreto nº 9.082 de 26 de Junho de 2017

Institui o Fórum Brasileiro de Mudança do Clima.

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Art. 8º

O FBMC se reunirá, em caráter ordinário, no mínimo, anualmente, preferencialmente no primeiro semestre, para aprovar o relatório anual das atividades realizadas e o plano anual de trabalho para os doze meses subsequentes, e, em caráter extraordinário, por convocação do Presidente da República.

Art. 8º do Decreto 9.082 /2017