Artigo 6º, Inciso II do Decreto nº 9.082 de 26 de Junho de 2017
Institui o Fórum Brasileiro de Mudança do Clima.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Serão membros do FBMC, na qualidade de representantes da sociedade civil, pessoas, entidades e representantes de instituições de notório conhecimento sobre a matéria, agentes que trabalhem pela redução de emissões de gases de efeito estufa, que tenham responsabilidade sobre a gestão de riscos decorrentes da mudança do clima ou que representem os segmentos vulneráveis aos impactos da mudança do clima, oriundos:
I
de entidades do terceiro setor;
II
do setor empresarial; e
III
do setor científico-acadêmico.
§ 1º
Os membros de que trata o caput serão designados pelo Presidente da República, por meio da indicação do Ministro de Estado do Meio Ambiente.
§ 2º
A indicação dos membros de que trata o caput guardará equilíbrio entre os setores listados nos incisos I a III do caput e observará a paridade numérica com os membros do FBMC pelo setor público, conforme disposto no art. 3º.
§ 3º
O Painel Brasileiro de Mudanças Climáticas - PBMC e a Rede Brasileira de Pesquisas sobre Mudanças Climáticas Globais - Rede Clima, organismos científicos nacionais sobre a mudança do clima, integrarão o FBMC e o subsidiarão com as informações cientificas, técnicas e socioeconômicas relevantes às suas atividades.
§ 4º
Os membros referidos no caput serão destituídos em caso de ausência não justificada a três reuniões ou, por decisão fundamentada do Presidente da República, em virtude de prática de ato incompatível com a função de membro ou contrário aos interesses do FBMC.