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Artigo 5º, Inciso VI, Alínea f do Decreto nº 9.082 de 26 de Junho de 2017

Institui o Fórum Brasileiro de Mudança do Clima.

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Art. 5º

Também integrarão o FBMC, na qualidade de convidados:

I

o Presidente da Câmara dos Deputados;

II

o Presidente do Senado Federal;

III

os Governadores dos Estados e do Distrito Federal;

IV

os Prefeitos das capitais dos Estados;

V

o Procurador-Geral da República; e

VI

os presidentes das seguintes instituições públicas do Sistema Financeiro Nacional:

a

Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;

b

Banco Central do Brasil;

c

Banco do Brasil S.A.;

d

Caixa Econômica Federal;

e

Banco do Nordeste do Brasil S.A.; e

f

Banco da Amazônia S.A.

Art. 5º, VI, f do Decreto 9.082 /2017