Artigo 5º, Inciso VI, Alínea f do Decreto nº 9.082 de 26 de Junho de 2017
Institui o Fórum Brasileiro de Mudança do Clima.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Também integrarão o FBMC, na qualidade de convidados:
I
o Presidente da Câmara dos Deputados;
II
o Presidente do Senado Federal;
III
os Governadores dos Estados e do Distrito Federal;
IV
os Prefeitos das capitais dos Estados;
V
o Procurador-Geral da República; e
VI
os presidentes das seguintes instituições públicas do Sistema Financeiro Nacional:
a
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;
b
Banco Central do Brasil;
c
Banco do Brasil S.A.;
d
Caixa Econômica Federal;
e
Banco do Nordeste do Brasil S.A.; e
f
Banco da Amazônia S.A.