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Artigo 4º, Inciso II, Alínea l do Decreto nº 9.082 de 26 de Junho de 2017

Institui o Fórum Brasileiro de Mudança do Clima.

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Art. 4º

Serão membros do FBMC, na qualidade de representantes do setor público:

I

os Ministros de Estado:

a

do Meio Ambiente;

b

Chefe da Casa Civil da Presidência da República;

c

da Defesa;

d

das Relações Exteriores;

e

da Fazenda;

f

dos Transportes, Portos e Aviação Civil;

g

da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

h

da Educação;

i

da Saúde;

j

da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;

k

de Minas e Energia;

l

do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;

m

da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; e

n

da Integração Nacional;

II

dirigentes máximos das seguintes agências reguladoras e entidades públicas:

a

Agência Nacional de Águas - ANA;

b

Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel;

c

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP;

d

Agência Nacional da Aviação Civil - Anac;

e

Agência Nacional de Transportes Aquaviários - Antaq;

f

Agência Nacional dos Transportes Terrestres - ANTT;

g

Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT;

h

Valec Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.;

i

Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero;

j

Empresa de Planejamento e Logística - EPL;

k

Financiadora de Estudos e Projetos - Finep;

l

Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - Inpe; e

m

Empresa de Pesquisa Energética - EPE; e

III

outros representantes do setor público, nomeados pelo Presidente da República.

Art. 4º, II, l do Decreto 9.082 /2017