Artigo 4º, Inciso II, Alínea j do Decreto nº 9.082 de 26 de Junho de 2017
Institui o Fórum Brasileiro de Mudança do Clima.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Serão membros do FBMC, na qualidade de representantes do setor público:
I
os Ministros de Estado:
a
do Meio Ambiente;
b
Chefe da Casa Civil da Presidência da República;
c
da Defesa;
d
das Relações Exteriores;
e
da Fazenda;
f
dos Transportes, Portos e Aviação Civil;
g
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
h
da Educação;
i
da Saúde;
j
da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;
k
de Minas e Energia;
l
do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
m
da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; e
n
da Integração Nacional;
II
dirigentes máximos das seguintes agências reguladoras e entidades públicas:
a
Agência Nacional de Águas - ANA;
b
Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel;
c
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP;
d
Agência Nacional da Aviação Civil - Anac;
e
Agência Nacional de Transportes Aquaviários - Antaq;
f
Agência Nacional dos Transportes Terrestres - ANTT;
g
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT;
h
Valec Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.;
i
Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero;
j
Empresa de Planejamento e Logística - EPL;
k
Financiadora de Estudos e Projetos - Finep;
l
Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - Inpe; e
m
Empresa de Pesquisa Energética - EPE; e
III
outros representantes do setor público, nomeados pelo Presidente da República.