Artigo 3º do Decreto nº 9.082 de 26 de Junho de 2017
Institui o Fórum Brasileiro de Mudança do Clima.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Fórum será convocado e presidido pelo Presidente da República e será integrado por representantes do setor público e da sociedade civil, de forma paritária.