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Artigo 10º, Inciso VIII do Decreto nº 9.082 de 26 de Junho de 2017

Institui o Fórum Brasileiro de Mudança do Clima.

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Art. 10

Ficam constituídas as seguintes câmaras temáticas:

I

Adaptação, Gestão de Riscos e Resiliência;

II

Florestas, Biodiversidade, Agricultura e Pecuária;

III

Energia;

IV

Transportes;

V

Indústria;

VI

Cidades e Resíduos;

VII

Financiamento;

VIII

Defesa e Segurança;

IX

Ciência, Tecnologia e Inovação; e

X

Visão de Longo Prazo.

§ 1º

O FBMC poderá constituir, sob a coordenação de qualquer participante, outras câmaras temáticas além das previstas no caput e grupos de trabalho, provisórios ou permanentes, destinados ao estudo e à elaboração de propostas sobre temas específicos.

§ 2º

O FBMC, as suas câmaras temáticas e os grupos de trabalho contarão com apoio técnico, financeiro e logístico dos órgãos e das entidades da administração pública federal, observadas as disponibilidades orçamentárias.

§ 3º

Eventuais despesas com diárias e passagens dos membros do FBMC, das câmaras temáticas e dos grupos de trabalho correrão à conta dos órgãos que representem.

Art. 10, VIII do Decreto 9.082 /2017