Artigo 3º do Decreto nº 90.819 de de 18 de Janeiro de 1985
Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 10, subscrito no setor da indústria de máquinas de escritório, concluído entre o Brasil, a Argentina e o México.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Ministério da Fazenda tomará, através dos órgãos competentes, as providências necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.