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Artigo 2º do Decreto nº 90.819 de de 18 de Janeiro de 1985

Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 10, subscrito no setor da indústria de máquinas de escritório, concluído entre o Brasil, a Argentina e o México.

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Art. 2º

A partir de 1º de janeiro de 1985, a importação dos produtos negociados pelos países signatários deste Acordo será efetuada nos termos e condições estabelecidos nas Notas Complementares registradas no Anexo do citado Protocolo, as quais substituem as Notas Complementares constantes do Acordo Comercial nº 10, posto em vigor, no Brasil, pelo Decreto nº 89.432, de 9 de março de 1984 , que ficam revogadas pelo presente Decreto.

Art. 2º do Decreto 90.819 de /1985