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Artigo 2º do Decreto nº 90.818 de de 17 de Janeiro 1985

Altera a Composição da Comissão Nacional para Assuntos da Associação Latino-Americana de lntegração (CNAALADI).


Art. 2º

O Ministro de Estado das Relações Exteriores aprovará as adaptações do Regimento Interno da Comissão Nacional para os Assuntos da ALADI aos preceitos deste Decreto no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data em que ele entrar em vigor.