Decreto nº 90.818 de de 17 de Janeiro 1985
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Composição da Comissão Nacional para Assuntos da Associação Latino-Americana de lntegração (CNAALADI).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, DEcRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 17 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Os artigos 3º e 5º do Decreto nº 60.987, de 11 de julho de 1967 , alterado pelos Decretos nºs 63.552, de 5 de novembro de 1968 , 85.893, de 9 de abril de 1981 e 89.133, de 7 de dezembro de 1983 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º , São membros da Comissão: I - O Chefe do Departamento Econômico do Ministério das Relações Exteriores; II - O Chefe do Departamento das Américas do Ministério das Relações Exteriores; III - um representante do Ministro da Fazenda; IV - um representante do Ministro dos Transportes; V - um representante do Ministro da Agricultura; VI - um representante do Ministro da Indústria e do Comércio; VII - um representante do Ministro Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República; VIII - um representante do Presidente do Banco Central do Brasil; IX - um representante do Diretor da Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil; X - um representante do Secretário-Executivo da Comissão de Política Aduaneira do Conselho de Comércio Exterior; XI - um representante do Presidente da Confederação Nacional da Indústria; XII - um representante do Presidente da Confederação Nacional do Comércio; XIII - um representante do Presidente da Confederação Nacional da Agricultura; XIV - um representante do Presidente da Confederação dos Trabalhadores da Indústria; Artigo . 5º - Compete ao Chefe do Departamento Econômico do Ministério das Relações Exteriores exercer a Presidência da Comissão. Parágrafo único - Compete ao Chefe do Departamento das Américas do Ministério das Relações Exteriores exercer a Vice-Presidência da Comissão".
O Ministro de Estado das Relações Exteriores aprovará as adaptações do Regimento Interno da Comissão Nacional para os Assuntos da ALADI aos preceitos deste Decreto no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data em que ele entrar em vigor.
JOÃO FIGUEIREDO R.S. Guerreiro
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.1.1985