Decreto nº 90.818 de de 17 de Janeiro 1985

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Composição da Comissão Nacional para Assuntos da Associação Latino-Americana de lntegração (CNAALADI).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, DEcRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 17 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

Os artigos 3º e 5º do Decreto nº 60.987, de 11 de julho de 1967 , alterado pelos Decretos nºs 63.552, de 5 de novembro de 1968 , 85.893, de 9 de abril de 1981 e 89.133, de 7 de dezembro de 1983 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º , São membros da Comissão: I - O Chefe do Departamento Econômico do Ministério das Relações Exteriores; II - O Chefe do Departamento das Américas do Ministério das Relações Exteriores; III - um representante do Ministro da Fazenda; IV - um representante do Ministro dos Transportes; V - um representante do Ministro da Agricultura; VI - um representante do Ministro da Indústria e do Comércio; VII - um representante do Ministro Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República; VIII - um representante do Presidente do Banco Central do Brasil; IX - um representante do Diretor da Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil; X - um representante do Secretário-Executivo da Comissão de Política Aduaneira do Conselho de Comércio Exterior; XI - um representante do Presidente da Confederação Nacional da Indústria; XII - um representante do Presidente da Confederação Nacional do Comércio; XIII - um representante do Presidente da Confederação Nacional da Agricultura; XIV - um representante do Presidente da Confederação dos Trabalhadores da Indústria; Artigo . 5º - Compete ao Chefe do Departamento Econômico do Ministério das Relações Exteriores exercer a Presidência da Comissão. Parágrafo único - Compete ao Chefe do Departamento das Américas do Ministério das Relações Exteriores exercer a Vice-Presidência da Comissão".

Art. 2º

O Ministro de Estado das Relações Exteriores aprovará as adaptações do Regimento Interno da Comissão Nacional para os Assuntos da ALADI aos preceitos deste Decreto no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data em que ele entrar em vigor.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO R.S. Guerreiro

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.1.1985