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Decreto 90.816 de 16 de Janeiro de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 61, § 1º da Lei nº 6.880, de 09 de dezembro de 1980, Estatuto dos Militares, DECRETA:
Brasília-DF, 16 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO Walter Pires
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.1.1985