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Artigo 2º do Decreto nº 90.813 de 15 de Janeiro de 1985

Fixa as proporções para o cálculo do número de vagas que deveriam ser abertas em 1984 para a aplicação da Quota Compulsória no Ministério da Marinha.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrário.