Artigo 2º do Decreto nº 90.813 de 15 de Janeiro de 1985
Fixa as proporções para o cálculo do número de vagas que deveriam ser abertas em 1984 para a aplicação da Quota Compulsória no Ministério da Marinha.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrário.